Pandemia, Home Office e Acidentes de Trabalho dentro de Casa: como lidar?
É fato que com a pandemia novas medidas foram tomadas e o nosso “normal” foi alterado, com isso o artigo 75-B da CLT define o teletrabalho, ou trabalho remoto, como a prestação de serviços realizada predominantemente fora das dependências da empresa com a utilização de ferramentas de tecnologia da informação e de comunicação. O trabalho em home office confere mais liberdade na prestação dos serviços e maximiza o tempo, laborado em razão da desnecessidade de deslocamento até a sede da empresa, resultando no aumento da produtividade em benefício da empregadora
Responsabilidades e precauções sobre doenças ocupacionais e acidentes de trabalho em home office
A responsabilidade na fiscalização, controle e garantia de ambiente de trabalho seguro e saudável é da empregadora (CLT, artigo 157).
Em relação aos empregados que não podem prestá-los no sistema de home office, somente no local de trabalho, a empresa deve se comprometer a fornecer máscaras, luvas, álcool gel e outros, além disso, deverá higienizar ao longo do dia periodicamente e continuamente a superfície dos equipamentos.
A contaminação de um trabalhador pelo coronavírus pode ser considerada uma doença ocupacional, caso o vírus seja contraído no ambiente de trabalho. Quanto aos empregados que prestam serviços em home office, a diretriz a ser seguida é aquela do artigo 75-E da CLT.
De acordo com a novel previsão celetista, ao adotar o sistema de home office, a empregadora tem o dever de instruir seus funcionários quanto às iniciativas e a adoção dos cuidados que previnam doenças ocupacionais e/ou acidentes de trabalho. Além disso, deve fiscalizar o cumprimento das orientações e medidas de medicina e segurança do trabalho a serem observadas no trabalho remoto.
Dessa forma, é preciso ter atenção aos riscos ergonômicos, físicos ou mentais envolvidos na medida em que um ambiente de trabalho insalubre ou inadequado poderá ensejar afastamentos dos empregados por acometimento de doenças daí advindas, por isso, é fundamental que os empregados sejam instruídos.